- Vinicius Parisotto
Usucapião: o que você precisa saber
Atualizado: 26 de abr. de 2021
O que é usucapião?
Imagine a seguinte situação: você reside há muito tempo em um terreno que não é seu, mas tem intenção de posse do imóvel, de maneira pacífica. Você sabia que, caso esteja dentro dos requisitos exigidos, você tem direito à aquisição da propriedade?
O nome dessa ação chama-se usucapião e está previsto no Código Civil Brasileiro. É essencial que haja compreensão entre as partes envolvidas, uma vez que, no caso do proprietário exigir o imóvel durante o período de posse, o processo perde a legitimidade. O terreno não poderá ser usucapido ao possuidor que ocupa o imóvel tendo consciência de que não é proprietário (caseiros ou locadores, por exemplo). Além disso, uma mesma pessoa não pode usucapir mais de uma vez qualquer que seja a propriedade, e áreas públicas não são objeto de ação de usucapião.
Tipos de Usucapião
Existem diversas modalidades de usucapião no Brasil, mas as mais comuns são o usucapião ordinário e o usucapião extraordinário:
Usucapião ordinário
Essa modalidade exige a posse mansa e pacífica do imóvel durante pelo menos 10 anos continuamente. É preciso também apresentar o justo-título, isto é, a comprovação de que pagou pelo imóvel. Há uma redução para 5 anos se os possuidores tiverem estabelecido moradia no local ou realizado investimento de interesse social e econômico.
Usucapião extraordinário
Essa forma de usucapião exige menos documentações e requer, basicamente, a posse por pelo menos 15 anos, sem interrupção nem oposição. O prazo pode ser reduzido para 10 anos, caso o possuidor estabelecer no imóvel sua moradia habitual, tenha realizado obras, ou ainda, realizado serviços de caráter produtivo no local.
Como proceder para tornar-se proprietário do imóvel?
O primeiro passo a se fazer para adquirir a propriedade é consultar um advogado, que verificará a viabilidade do processo. A partir do momento em que o processo é aberto, o juiz exigirá do interessado na propriedade os documentos que comprovam sua posse e habitação no imóvel, como comprovantes de pagamento de contas de luz e água. É necessário, portanto, que o indivíduo apresente provas concretas de sua habitação no local, não bastando somente afirmar que habita no terreno há 15 anos, por exemplo.
No processo de obtenção do usucapião, é indispensável o projeto de plantas completo da habitação, que contempla plantas de situação, de localização e memorial descritivo. As plantas são fundamentais para a delimitação do terreno a ser usucapido, bem como para determinar as dimensões e áreas do imóvel.

Exemplos de plantas necessárias para o processo de obtenção do usucapião.
(fonte: http://bit.ly/2P2uUcv)