Natália Matteus
Renovar o alvará de PPCI ou fazer um novo projeto?
Conforme §§ 2.º e 3.º do Art 10 da Lei Complementar n.º 14.376/2013, o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio tem prazo de validade de 5 anos para edificações e áreas de risco de incêndio. A sua renovação deve ser protocolada no Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul - CBMRS, no mínimo, 2 meses antes do término de sua validade.
Mas você sabe em quais situações é preciso fazer um novo PPCI ou apenas renovar o seu alvará?
AMPLIAÇÃO DE ÁREA CONSTRUÍDA
Para as edificações ou áreas de risco de incêndio com Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – APPCI, que sofrerem ampliação de área total edificada, uma única vez, em até 10%, é necessário fazer uma atualização do PPCI vigente, encaminhando o Memorial de Ampliação de Área Construída – MAAC. Após isso, será emitido novo APPCI com a mesma data de validade do Alvará anterior.
Caso a ampliação de área seja superior a 10% da área total edificada ou haja uma segunda ampliação (mesmo dentro do limite de 10%) deverá ser encaminhado novo PPCI. Além disso, qualquer alteração nas características da edificação ou área de risco de incêndio pode implicar na apresentação de novo PPCI.
ALTERAÇÃO NOS DADOS
Considera-se atualização cadastral de informações do PPCI: as mudanças dos dados do proprietário, responsável pelo uso da edificação ou área de risco de incêndio, responsável técnico do PPCI, razão social, nome fantasia e CNPJ e a alteração de atividade sem mudança de divisão ou aumento do grau de risco de incêndio.
Para a alteração de atividade sem mudança de divisão, não será realizada nova análise ou haverá exigência de quaisquer documentos complementares, sendo procedida apenas a vistoria ordinária por ocasião da renovação do Alvará.
ALTERAÇÃO DE LAYOUT
Para as edificações com Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – APPCI que sofrerem alteração de layout, deverá ser encaminhado Formulário de Alteração de Layout – FAL, devendo ser seguidas as exigências constantes no PPCI aprovado.
Caso ocorra a supressão ou acréscimo das medidas de segurança contra incêndio ou equipamentos e qualquer alteração nas características da edificação ou área de risco de incêndio, é necessária apresentação de novo PPCI.
Portanto, se o seu condomínio já possui APPCI e está 100% regularizado, fique atento ao prazo de validade para a Solicitação de Renovação do Alvará. Após isso, será realizada uma vistoria da edificação que, estando em conformidade com o projeto aprovado, legislação, regulamentação e normas técnicas aplicáveis, receberá novo alvará.
Se seu condomínio precisa de um PPCI, seja pelas alterações citadas anteriormente ou porque ainda não está de acordo com a regulamentação para as exigências de medidas de segurança contra incêndio, a Esfera Jr. está à disposição para te ajudar!
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