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  • Foto do escritorGabriela Kwasniewski

PPCI, PSPCI e CLCB: qual a importância desses serviços, suas diferenças e seus prazos?

Atualizado: 11 de ago. de 2021


É de suma importância entender o que a sua propriedade está precisando e saber qual o serviço com o melhor encaminhamento para solucionar os seus respectivos problemas e mantê-la em segurança, sempre atualizada, para prevenir futuras inconveniências e acidentes que podem ser fatais.


O proprietário do imóvel é o responsável por providenciar o PPCI na sua forma completa/PSPCI/CLCB e sua execução, bem como pelo funcionamento e manutenção das medidas de segurança contra incêndio e por manter o Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio com a validade em dia, providenciando a sua renovação. Quando a edificação se tratar de condomínio, o signatário deve ser o síndico ou o administrador profissional devidamente identificado e com poderes para o ato.


Com base na Resolução Técnica De Transição CBMRS (Corpo De Bombeiros Militar Do Rio Grande Do Sul) 2020, são estabelecidos "requisitos mínimos exigidos nas edificações, áreas de risco de incêndio, estabelecendo especificações para a segurança contra incêndio no Estado do Rio Grande do Sul, até a publicação das Resoluções Técnicas do CBMRS específicas."


Sendo assim, seguem as principais semelhanças e diferenças entre os serviços.


PPCI: Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio


Conforme inciso XXXI do Art. 6º da Lei Complementar n.º 14.376/2013, e suas alterações, Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PPCI é um processo que contém os elementos formais, que todo proprietário ou responsável pelas áreas de risco de incêndio e edificações deve encaminhar ao Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul, conforme orientações do referido órgão.


O PPCI deve ser elaborado e executado por profissional habilitado no sistema CONFEA/CREA ou CAU para a elaboração e execução de projetos e obras de atividades relacionadas à segurança contra incêndio.


Aplicação:


A RTCBMRS aplica-se a todas as edificações e áreas de risco de incêndio, exceto:


1. as enquadradas no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB,

que deverão seguir o procedimento administrativo previsto na RTCBMRS n.º 05 – Parte 02/2016, e suas alterações;

2. as enquadradas em Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio - PSPCI, que deverão seguir o procedimento administrativo previsto na RTCBMRS n.º 05 – Parte 3.1/2016, e suas alterações;


3. edificações com procedimento administrativo próprio, reguladas através de RTCBMRS específicas.


PSPCI: Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio


É um processo destinado a estabelecimentos que em função das características de classificação quanto à ocupação, grau de risco de incêndio, a área e altura da edificação apresentam menor probabilidade de grandes danos em caso de incêndio. Além disso, as medidas para proteção contra incêndio do prédio são de fácil dimensionamento e instalação.


O Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PSPCI com grau de risco baixo, deverá ser elaborado e executado pelo proprietário(a) ou responsável pelo seu uso.


Já os PSPCI de risco de carga incêndio média, devem ser elaborados e executados por profissional habilitado no sistema CONFEA/CREA ou CAU para elaboração e/ou execução de projetos e obras de atividades relacionadas à segurança contra incêndio.



Enquadramento do PSPCI


Para o encaminhamento de um PSPCI, de risco baixo, o estabelecimento deve possuir as seguintes características:


  1. Ter a área total edificada de até 750 m²;

  2. Possuir até três pavimentos;

  3. Estar relacionada entre as ocupações do capítulo 10 do anexo (Resolução Técnica CBMRS N.º 05 - Parte 3.1), com grau de risco baixo.


IMPORTANTE:


  • Para caracterizar um pavimento deve-se tomar alguns cuidados nos casos em que o estabelecimento tenha mezaninos ou subsolos.


  • Este regulamento não abrange edificações com grau de risco de incêndio médio, onde é necessário que um profissional de engenharia ou de arquitetura emita a anotação de responsabilidade técnica (ART) ou registro de responsabilidade técnica (RRT)


Casos em que não poderá ser apresentado o PSPCI:


  1. Depósitos e revendas de GLP a partir de 521kg;

  2. Locais com manipulação, armazenamento e comercialização de combustíveis inflamáveis e explosivos;

  3. Edificações com central de GLP;

  4. Edificações do grupo F que são classificadas quanto ao grau de risco de incêndio como risco médio ou alto;

  5. Edificações das divisões G-3, G-5 e G-6;

  6. Locais de elevado risco de incêndio e sinistro, conforme RTCBMRS;

  7. Para edificações classificadas no grupo F sem ventilação natural (janela);

  8. Para depósitos de materiais combustíveis em áreas descobertas acima de 2500 m².


CLCB: Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros


Conforme inciso XLIII do Art. 6º da Lei Complementar n.º 14.376/2013, e suas alterações, Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul certificando que a edificação foi enquadrada no Art. 4º, § 2º, da Lei Complementar n.º 14.376/2013, e suas alterações, e encontra-se devidamente regularizada junto ao Corpo de Bombeiros. As informações fornecidas para a obtenção do CLCB são de inteira responsabilidade do proprietário ou do responsável pelo uso da edificação e área de risco de incêndio.


O CLCB equivale ao Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio – APPCI para fins de regularização da segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco de incêndio e a obtenção das demais licenças junto aos órgãos públicos competentes.


Conforme § 2.º do Art. 4º da Lei Complementar n.º 14.376/2013, e suas alterações, as edificações e áreas de risco de incêndio que se enquadrarem nas seguintes características, serão regularizadas mediante Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB –, obtido por meio eletrônico:


a) ter área total de até 200m² (duzentos metros quadrados);


b) possuir até 2 (dois) pavimentos;


c) ser classificada com grau de risco baixo ou médio, conforme Tabelas 3, 3.1 e 3.2 do Decreto Estadual n.º 51.803, de 10 de setembro de 2014, e suas atualizações;


d) não se enquadrar nas divisões F-5, F-6, F-7, F-11, F-12, G-3, G-4, G-5 e G-6, e nos grupos L e M, conforme Tabela 1 do Decreto Estadual n.º 51.803, de 10 de setembro de 2014, e suas atualizações;


e) não possuir depósito ou áreas de manipulação de combustíveis, inflamáveis, explosivos ou substâncias com alto potencial lesivo à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio, tais como peróxidos orgânicos, substâncias oxidantes, substâncias tóxicas, substâncias radioativas, substâncias corrosivas e substâncias perigosas diversas;


f) não possuir mais de 26 Kg (vinte e seis quilogramas) de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP;


g) não possuir subsolo com área superior a 50m² (cinquenta metros quadrados).


Também poderão ser regularizadas mediante CLCB, às partes de uma mesma edificação com isolamento de risco, conforme Anexo “D” da Resolução Técnica CBMRS n.º 05, Parte 02/2016, desde que estes espaços possuam área de até 200m² (duzentos metros quadrados), acessos independentes e que atendam os requisitos das letras “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g”.


PRAZOS PARA OBTENÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE PPCI

Conforme o Decreto 54.942 de 22 de dezembro de 2019, os prazos para obtenção e renovação/regularização de PPCI são:


Obtenção: Edificações atualmente sem licenciamento pelo CBMRS deverão adequar extintores, sinalização de emergência e treinamento de pessoal até 20 de março de 2020 e, protocolar PPCI até 28/12/2021;


Renovação/Regularização: Edificações com plano aprovado até dezembro de 2013 pelas leis estaduais ou municipais antigas podem solicitar a renovação do alvará que terá validade máxima até 28/12/2023, devendo ser protocolado PPCI adequado à nova legislação em até 2 meses antes do vencimento.

Edificações enquadradas no CLCB/PSPCI e F-6 (casa de festas) continuam com a redação original, devendo estar adequados a nova legislação desde já.

Após emissão do Certificado de Aprovação do PPCI as edificações tem até 2 anos para proceder com as adequações e solicitação do Alvará, sendo a data limite 28/12/2023.

 

Agora que você já sabe as diferenças entre PPCI, PSPCI E CLCB, regularize o seu imóvel conosco e garanta a sua segurança. Faça um orçamento gratuito com a EJECiv!

 

REFERÊNCIAS Resolução Técnica CBMRS N.º 05 - Parte 1.1: Processo De Segurança Contra Incêndio: Plano De Prevenção E Proteção Contra Incêndio Na Forma Completa 2016.

Resolução Técnica CBMRS N.º 05 - Parte 3.1: Processo De Segurança Contra Incêndio: Plano Simplificado De Prevenção E Proteção Contra Incêndio - PSPCI 2016. Resolução Técnica CBMRS N.º 05, Parte 02: Processo De Segurança Contra Incêndio: Certificado De Licenciamento Do Corpo De Bombeiros - CLCB 2016.


BDA Engenharia - Plano de Preveção e Proteção Contra Incêndio (PPCI).




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