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  • Cynthia Blank

O que é o LTIP e sua importância


Um dos eixos da sustentabilidade da construção, a vida útil das edificações, é definida em projeto e estipula o comportamento a longo prazo de seus componentes. Além de um bom projeto e execução, o desempenho construtivo de uma edificação está diretamente relacionado a uma gestão consciente de sua manutenção, prezando atender às necessidades e segurança dos usuários.

Cada sistema construtivo presente em uma edificação possui uma durabilidade diferente, assim como também necessitam de cuidados diferentes para que resistam à passagem do tempo. A reposição da pintura de um prédio vai além do caráter estético, visto que a mesma é responsável por impedir a passagem da água e preservar o revestimento. Detalhes como este podem ser considerados dispensáveis por um olhar leigo, e é por essa razão que, ao fim do processo construtivo, segundo a NBR 14037, as construtoras e incorporadoras têm a obrigação de disponibilizar um manual de uso, operação e manutenção do edifício, contendo orientações sobre os cuidados a serem tomados e sua periodicidade para garantir o nível de desempenho.

As manutenções podem ser divididas em corretivas e preventivas. A primeira possui um caráter emergencial e tem um intuito de corrigir falhas existentes no sistema construtivo, normalmente com medidas imediatas. Já a manutenção preventiva compreende atividades que visam a evitar que estas falhas ocorram, o que pode aumentar a vida útil da edificação.

Em dezembro de 2016, foi aprovada a lei complementar N° 806 que torna obrigatória a realização de Laudo Técnico de Inspeção Predial (LTIP) no município de Porto Alegre. A inspeção predial compreende a vistoria e análise das edificações por profissionais habilitados, classificando o grau de risco com relação à segurança dos sistemas construtivos, e deve ser realizada a cada cinco anos.

Nos primeiros anos de um condomínio, a sua manutenção costuma ser negligenciada pelos moradores que, muitas vezes só percebem a sua importância no momento em que muitos dos sistemas construtivos apresentam falhas em níveis inaceitáveis, como trincas, infiltrações e problemas elétricos. O reparo desses componentes possui um custo muito mais alto comparado aos custos de manutenção, e o condomínio que não apresentar o LTIP à prefeitura no prazo ainda pode estar sujeito a receber multas elevadas por inadimplência.

A contratação do Laudo Técnico de Inspeção Predial deve ser feita pelo síndico ou responsável pelo empreendimento. Sua execução caracteriza-se pela visita de um profissional capacitado que irá avaliar todos os sistemas construtivos, como a estrutura, alvenaria, cobertura, instalações e equipamentos, incluindo a área privativa dos apartamentos. Podem ser realizadas quantas visitas o profissional considerar necessário, e estas são acordadas com os moradores.

As manifestações patológicas encontradas em vistoria serão detalhadas no laudo juntamente com instruções quanto à solução do problema. Estas serão avaliadas quanto a criticidade e terão prazos para correção de acordo com a urgência, podendo ser de até 180 dias após a entrega do documento.

No caso de haver suspeitas quanto ao desempenho de uma edificação, a melhor medida é contratar um serviço de inspeção predial. A utilização de um plano de manutenção por parte do condomínio garante segurança e uma economia a longo prazo, visto que reduz a possibilidade de preocupações e de gastos indesejados com reformas.

referência: ht:/tp/www.jlhengenharia.com.br/ltip.html


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