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  • Foto do escritorAline Tramontina

Checklist do síndico: o que você precisa saber para deixar seu prédio seguro

Todos sabemos a importância de manter uma edificação segura, independentemente do seu tamanho ou função. Mas o que muitos não sabem é que essa responsabilidade recai sobre o síndico de cada condomínio, seja ele profissional ou não. Existem diversos pontos a serem analisados a fim de garantir a segurança da edificação, seja a estrutura interna, prevenção contra incêndios, relação com as edificações vizinhas, etc.

Em uma rápida pesquisa no Google é possível achar vários exemplos de tragédias, como desabamentos e incêndios, nos últimos anos: em junho de 2021, no Rio de Janeiro, o desabamento de um prédio residencial irregular de quatro andares fez duas vítimas, além de afetar as edificações vizinhas; em outubro de 2020, em Porto Alegre, um edifício de cinco andares foi evacuado por risco de desabamento, após relatos de tremores e estalos na estrutura; mais recentemente, em Porto Alegre também, um incêndio provocou o desabamento parcial da estrutura e fachada do prédio da SSP, mas, felizmente, foi evacuado rapidamente; e o exemplo mais marcante foi a Boate Kiss, em 2013, provocada pela imprudência e más condições de segurança do local.

Para evitar mais acontecimentos como esses, novas leis foram criadas e as fiscalizações ficaram mais rígidas, a fim de garantir a preservação do patrimônio e da população. Mas por onde começar para saber se a edificação está segura? As principais certificações que garantem a segurança da edificação e das pessoas são: PPCI (Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio), LTIP (Laudo Técnico de Inspeção Predial), Laudo de Marquise e Sacada, Laudo de Vistoria de Imóvel e Laudo de Vistoria Cautelar de Vizinhança. Continue lendo para saber um pouco mais sobre cada uma delas!


Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PPCI):

O projeto prevê as alternativas de combate e precaução a incêndios. Para isso, analisam-se as rotas de fuga, escadas, sistema de gás, etc. Além disso, podem ser propostas medidas, como instalação de extintores e placas de sinalização, as quais serão analisadas de acordo com o local e com as normas técnicas vigentes. A renovação é a cada 5 anos e deve ser apresentada no Corpo de Bombeiros.

O PPCI é definido pelas diretrizes da Lei Kiss (Lei Federal nº 13.425/17).

Deve estar protocolado até 27/12/2021.



Laudo Técnico de Inspeção Predial (LTIP):

Consiste em uma análise da edificação como um todo - elementos estruturais, alvenarias de vedação, instalações elétricas, hidráulicas, esgoto sanitário e PPCI, por um profissional habilitado. A análise classifica as patologias - trincas, fissuras, infiltrações, rachaduras, etc. - pelo seu grau de risco e, a partir disso, orientações e prazos para a realização dos reparos. É obrigatório para todas as edificações multifamiliares com mais de 5 anos e mais de 2 pavimentos em Porto Alegre. Sua renovação também é a cada 5 anos e a não apresentação dele resulta em uma multa de R$ 8,92/m².

Existem 3 tipos de laudos, de acordo com a situação da edificação:

  • Inicial com recomendações: quando existem recomendações de serviços a serem executados e providências a serem adotadas. Há a necessidade de emitir um Laudo Conclusivo após o cumprimento das recomendações;

  • Inicial e conclusivo: quando não há recomendações. Atesta-se a estabilidade e segurança da edificação;

  • Conclusivo: quando as obras indicadas no Laudo Inicial com Recomendações foram executadas, atestando a segurança e estabilidade do edifício.

O LTIP é definido pela Lei Complementar N°806/2016.


Laudo de Marquise e Sacada:

Por serem estruturas que se projetam acima de passeios públicos, é de suma importância garantir a sua segurança e manutenção, a qual ocorre por meio de laudos estruturais que devem ser renovados a cada 3 anos. As medidas preconizadas no laudo deverão ser executadas no prazo de 60 dias da emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). A não apresentação do laudo resulta em multa de R$ 2.083,87 ao responsável pela edificação. O laudo deve ser executado e protocolado conforme a Lei Municipal n° 6.323/88.


Diferentemente dos já citados acima, os seguintes laudos não são de responsabilidade do síndico, mas não deixam de ser importantes na garantia de segurança da edificação e das pessoas que a habitam.



Laudo de Vistoria de Imóvel:

Consiste em um documento com fotos e descrições do estado do local que será comprado ou alugado e deve ser feito na entrega das chaves e na devolução do imóvel. Ele deve conter observações sobre as condições de paredes, pisos, mobília ou equipamentos inclusos no contrato, funcionamento da rede elétrica e encanamentos, portas e janelas, serviços de saneamento, componentes de cerâmica, alumínio, etc. Em caso de imóvel novo, o morador deve contratar uma vistoria em até 6 meses após a entrega das chaves. Ele funciona como um comprovante do que foi entregue na negociação e garante o direito de ambas as partes, tanto do contratante como do contratado. O Laudo é regularizado pela Lei do Inquilinato n° 8.245/91.


Laudo de Vistoria cautelar de Vizinhança:

O Laudo busca vistoriar, de forma preventiva, o estado de conservação das edificações adjacentes a uma área em obras ou reformas, a fim de evitar danos às edificações vizinhas. Dessa forma, identifica os imóveis que estarão mais sujeitos às interferências negativas da obra, além dos deveres e direitos do construtor e dos vizinhos em eventuais danos causados pela obra. Com isso, fica assegurado se o dano foi causado antes ou depois do início da obra.

Muitos desconhecem, mas o Laudo de Vistoria Cautelar de Vizinhança é uma obrigação do construtor, segundo a NBR 13752 e NBR 12722.


É bastante coisa né? Mas, agora que você já sabe o que é preciso ter e apresentar, fique de olho se precisa atualizar ou providenciar algum desses serviços e entre em contato conosco! Faça um orçamento gratuito com a EJECiv e te ajudaremos a garantir a segurança de todos!



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