top of page
Buscar
  • Felipe Spanhol

Alvará dos Bombeiros – Uma visão macroscópica dos processos burocráticos


Os seres humanos convivem com o fogo desde os tempos antigos e, diariamente, buscam novas formas para harmonizar essa relação que se tornou fundamental e foi responsável por muitos avanços no decorrer da história. Nesse contexto, foi criado o PPCI (Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios) que é uma ferramenta obrigatória (sendo passível de multa e suspensão das atividades caso não seja executada) exigida pelo Corpo de Bombeiros em locais de uso coletivo, como hospitais, escolas, edificações em geral, com o propósito de minimizar o risco à vida humana, as perdas materiais e os danos ao meio ambiente em decorrência de incêndios.

O PPCI consiste em um projeto elaborado de acordo com as resoluções vigentes por profissionais capacitados e passíveis de emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica, com exceção dos planos simplificados de risco baixo e CLCB) composto por medidas de proteção ativas (extintores, hidrantes, mangotinhos, sprinklers, alarmes...), passivas (segurança estrutural, compartimentação, controle de materiais e acabamentos, saídas de emergências, iluminação e sinalização...) e preventivas (manutenção dos equipamentos, treinamento de pessoas...), além de memorial descritivo com os detalhamentos necessários. Os locais regularizados possuem um Alvará emitido pelo Corpo de Bombeiros atestando sua legitimidade.

Neste texto iremos explicar brevemente as formas para obtenção do Alvará de Proteção e Prevenção Contra Incêndios, que variam de acordo com as características construtivas e operacionais do local a ser analisado, sendo elas:

  • CLCB (Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – RT 05 parte 2):

O processo é realizado de forma online pelo site do Corpo de Bombeiros (http://sisbom.cbm.rs.gov.br/msci/) e pode ser feito pelo próprio usuário da edificação, sendo aconselhável fortemente, porém não obrigatório, o serviço de um profissional capacitado. O responsável pela edificação terá de se comprometer em implantar as medidas impostas pelo Corpo de Bombeiros (Saídas de emergência, sinalização e iluminação de emergência, extintores e treinamento pessoal) de acordo com a legislação vigente, pensando sempre na segurança das pessoas que ocupam o local. Não há vistoria por parte do Corpo de Bombeiros. Na impossibilidade de instalação de qualquer medida será necessário o PPCI na forma completa. As edificações precisam estar dentro dos critérios abaixo:

  1. Ter área total de até 200 m²;

  2. Possuir até 2 pavimentos;

  3. Ser classificada com grau de risco de incêndio baixo ou médio, conforme as Tabelas constantes no Decreto Estadual n.º 51.803, de 10 de setembro de 2014, e alterações;

  4. Não se enquadrar nas divisões F-5, F-6, F-7, F-11, F-12, G-3, G-4, G-5 e G-6, e nos grupos L e M conforme as Tabelas constantes em Decreto Estadual (link ao final do texto);

  5. Não possuir depósito ou áreas de manipulação de combustíveis, inflamáveis, explosivos ou substâncias com alto potencial lesivo à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio, tais como: peróxidos orgânicos, substâncias oxidantes, substâncias tóxicas, substâncias radioativas, substâncias corrosivas e substâncias perigosas diversas;

  6. Não possuir mais de 26 kg de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo);

  7. Não possuir subsolo com área superior a 50 m².

  • PSPCI (Plano Simplificado de Proteção Contra Incêndio – RT 05 parte 3.1):

Se divide naqueles que possuem risco baixo (até 300 MJ/m²) e risco médio (acima de 300 MJ/m² até 1200 MJ/m²). O grau de incêndio, bem como o grupo em que a edificação se enquadra, é definido pelo decreto 53.280/2016 de acordo com o código CNAE. Ambos podem ser feitos online pelo site do Corpo de Bombeiros seguindo as resoluções vigentes. Os com risco médio necessitam obrigatoriamente dos serviços de profissional capaz de realizar um projeto de implantação das medidas de segurança e emitir anotação de responsabilidade técnica, enquanto os com risco baixo podem ser executados pelo responsável pela edificação, apesar de se recomendar fortemente que procure algum profissional da área. Não há vistoria por parte do Corpo de Bombeiros e na impossibilidade de instalação de qualquer medida será necessário o PPCI na forma completa. As edificações precisam estar dentro dos critérios abaixo:

  1. Área < 750m². Se for do grupo F-11 e F-12 < 1500m²;

  2. Possuir até 3 pavimentos;

  3. Não se enquadrar no Grupo F; G-3; G-5 e G-6;

  4. Não possuir depósitos, revenda ou manipulação de combustíveis;

  5. Não possuir revenda de GLP > 521kg;

  6. Não possui CGLP (Central de gás liquefeito de petróleo);

  7. Não exigir nenhum tipo de laudo, exceto de isolamento de riscos;

  8. Locais com elevado risco de incêndio.

  • PPCI na forma completa (RT 5 parte 1.1):

Todos os casos que não se enquadram no CLCB e PSPCI devem ser tramitados através do PPCI na forma completa. Todo trabalho deve ser feito por profissional capacitado e é necessária a entrega de documentos físicos ao Corpo de Bombeiros, que analisará o Plano (gerado a partir de um projeto) e vistoriará o local. Os passos burocráticos podem ser resumidos da seguinte forma:

É importante destacar que entender o comportamento do fogo e ter estudado a respeito da proteção contra incêndios é fundamental para projetar algo relacionado à área. Assim sendo, recomenda-se que em todos os casos um profissional seja consultado, afinal, são vidas que estão em risco e um incêndio só acontece onde a prevenção é falha.

Para saber mais, clicando aqui você tem acesso ao decreto que classifica as edificações e áreas de risco quanto à ocupação (citado anteriormente).

Precisa de um projeto de PPCI? Clique aqui para saber mais, ou aqui para entrar em contato conosco!


18.678 visualizações2 comentários

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page